Notificação para comparecimento à policia

30 de abril de 2021

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O que fazer?

Primeiro, é importante conferir se a intimação indica corretamente a Delegacia, o número do procedimento que originou aquela convocação, e a data e o horário em que se aguarda o comparecimento naquele Distrito Policial.

Recomenda-se sempre ir à Delegacia acompanhado por advogado de sua confiança, assim como recomenda-se que antes desse comparecimento, o advogado dirija-se sozinho à Delegacia indicada na intimação para obtenção de informações necessárias antes da realização da oitiva ou audiência, tais como ter o devido acesso integral ao procedimento, inclusive retirando cópia do inquérito para verificar quais são os fatos apurados, o tipo de crime que se investiga, como o intimado poderá colaborar, e se o intimado consta na condição de testemunha ou de investigado.

O advogado é o profissional habilitado para obtenção dessas informações conforme assegura a Lei Federal 8.906/1944, que autoriza que esse tenha acesso ao procedimento para análise técnica.

Caso o procedimento esteja acobertado pelo sigilo, será necessário que o intimado forneça ao advogado procuração para que possa ter garantido o acesso aos autos, verificar o conteúdo, e orientar adequadamente o intimado no momento de seu comparecimento à Delegacia.

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